Manifesto urgente aos militantes da democracia!

Queridos, não posso deixar de reproduzir aqui esse artigo primoroso de Roberto Amaral, uma reflexão oportuna, urgente e necessária sobre “a Nação democrática que voltamos a construir, depois da derrubada da ditadura”.

Os percalços da jovem democracia brasileira

Como a justiça eleitoral está usurpando a soberania do voto e violando a democracia representativa: o caso dos Capiberibe

Roberto Amaral

Escritor e professor universitário, ex-ministro da Ciência e Tecnologia, membro do
Instituto dos Advogados Brasileiros. É autor de Manual das eleições, Saraiva, 2010. É
primeiro vice-presidente do Partido Socialista Brasileiro.

Nossa democracia, a grande construção republicana, é, ainda hoje, na sábia definição de João Mangabeira, aquela florzinha frágil que precisa ser regada todos os dias, pois, jamais esteve ao
resguardo dos que atentam contra sua base insubstituível, a soberania do voto.

O sistema político-eleitoral brasileiro encerra inumeráveis defeitos (agora mesmo toda a gente — à esquerda e à direita — clama por ‘reforma’), mas ninguém discute o mais nocivo de seus males, a insegurança jurídica, produto de jurisprudência movediça e ingerência legiferante do TSE, contrariando a condição básica do Estado de direito democrático: regras claras e imutáveis durante o jogo. Pois o TSE, a pretexto de regulamentar o regulamentado (o Código eleitoral de 1965 e a legislação ordinária de 1997) edita, a cada eleição, ‘Resoluções’ que criam direitos, e a cada julgamento inova a interpretação, modifica regras e o direito estabelecido, numa faina legiferante que desrespeita a Constituição Federal, ao invadir competência de outro Poder1. E mais, afoito, avança quanto maior é a omissão suicida do Congresso.

Desmoralizando o Poder Legislativo, o Judiciário eleitoral desmantela a democracia representativa. Hoje, o Congresso não sabe quem é suplente de deputado ou senador, e a Nação quer saber se a lei retroage no tempo para prejudicar o acusado. Aguarda-se o pronunciamento legislativo da Justiça.

A sociedade democrática moderna, assentada na separação de funções entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, tem como pressuposto a legitimidade do poder, decorrente da soberania popular, que se manifesta através do voto (instrumento insubstituível da escolha do representante1), tanto mais autêntico quanto mais universal. Qualquer transferência de poder é usurpação, qualquer que seja sua origem, seja a japona dos militares, seja a toga de juízes, democratas ou autoritários.

Não faz muito, relembro a última ditadura, ergueu-se sobre a soberania popular (negando-a), o poder militar, que decidia irrecorrivelmente quem podia e quem não podia ser votado, e após as eleições realizadas sob o tacão de Atos Institucionais autoritários, ‘limpava’ as casas legislativas mediante a cassação dos mandatos dos que haviam escapado à sua rígida vigilância.

Hoje, de novo, não basta ser eleito, é preciso passar pelo escrutínio não mais da japona, mas de juízes desvinculados da soberania. De novo a usurpação.

Na realidade, 
 a Justiça Eleitoral de nossos dias lembra o antigo sistema da “degola”, exercido na República Velha pelas Comissões Verificadoras de Poderes. Então, o eleito dependia da aprovação (chamava-se ‘depuração’) dessas comissões para assumir o mandato. Não bastava ser eleito. Era o
chamado “terceiro escrutínio”.

O TSE, auxiliado pelos tribunais regionais, é a Comissão de Verificação da República redemocratizada. Antes, os militares agiam depois de fraturarem a democracia e proclamarem sua própria ordem
autoritária. Hoje, os juízes cassam mandatos em nome da lei, uma legislação que modificam (na letra ou no entendimento jurisprudencial) a cada julgamento, para poderem adequá-la às suas sentenças.

Nossos magistrados batizam de ‘neo-positivismo’ esse processo de intervenção legiferante e violação da soberania popular; os políticos chamam-no de ‘judicialização da política’ e eu o designo como ditadura da Toga. A pior das ditaduras, a do coletivo, decorada de formalismo gongórico e blindada pela respeitabilidade e confiança que se deve a qualquer Judiciário. Mas, na democracia, nenhuma instituição merece a confiança cega da cidadania. A violência, quando cometida pelo Judiciário, é a mais perversa de todas, pois seus abusos são irrecorríveis e os prejuízos irrecuperáveis. Como ao tempo dos militares. Pior. Porque naquele então sabia-se que vivíamos sob a égide de um regime que
destruíra o Estado de direito democrático. Mas os tempos atuais são de rigorosa legalidade, sob o manto de uma Constituição democrática, promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte, uma democracia que a cada eleição é referendada pelo apoio popular.

Com o silêncio de quase todo o mundo (ressalve-se a Folha de S. Paulo), estamos assistindo ao um novo caso Dreyfus, sem o aríete de um Zola, sem qualquer comoção política, sem apelo popular, o que deixa os algozes de mãos livres. No caso vertente, é verdade, as vítimas do autoritarismo não estão ameaçadas de prisão perpétua, como o jovem oficial francês, mas contra elas já foi lavrada a sentença de sua dupla morte política, pela cassação e seguinte inelegibilidade, e pela mancha indescartável da aceitação, pelo TSE, da acusação de um vício eleitoral (compra de votos) que comprovadamente não cometeram.

Os mandatos perdidos são irrecuperáveis. O STF pode cassar a inelegibilidade inconstitucional. Mas quem limpará a honra difamada desse casal de políticos honestos?

Refiro-me, já percebeu o leitor, ao ‘caso’ do casal Capiberibe.

Contemos a história.

João Alberto Capiberibe e Janete Capiberibe (PSB) são eleitos, respectivamente, senador e deputada federal pelo Estado do Amapá, são diplomados e tomam posse, passando a exercer o mandato legitimamente adquirido. O PMDB, cujo candidato havia sido derrotado nas eleições, denuncia junto à Justiça Eleitoral os Capiberibe, acusando-os de haverem comprado dois votos por vinte e seis reais.

Contra Dreyfuss, também condenado, a acusação, falsa, era de espionagem a serviço da Alemanha. A acusação contra o casal foi desmantelada, na época, antes do julgamento pelo TSE, e hoje está fartamente demonstrado que as testemunhas (a acusação é baseada exclusivamente numa prova
testemunhal auto-desmentida) haviam sido subornadas (FSP, 12.2.2011), mas o TSE não apreciou este ponto da defesa por uma tecnicalidade processual (nossos Tribunais, em regra, há muito preferem discutir procedimentos, questiúnculas processuais, ritos e formalidades a encarar o Direito, a essência, o mérito), e em 2004 os dois parlamentares tiveram seus mandatos cassados. Assume a vaga de Capiberibe no Senado o derrotado Gilvan Borges.

No julgamento de 2004 destacou-se o ministro Carlos Velloso (relator) como verdadeiro advogado de acusação, perseguindo a cassação dos Capiberibe com diligência, dedicação e competência inexcedíveis. Sua Excelência, aliás, menos de uma semana depois, votaria pela absolvição do inefável ex-governador Roriz (DF), acusado em processo que continha, até, fotos registradas por ‘pardais’ de trânsito comprovantes do uso de veículos oficiais na campanha eleitoral2. Dois pesos e duas medidas. Ressaltem-se, porém, os votos dos ministros Marco Aurélio de Mello e Fernando Neves, em defesa dos mandatos dos Capiberibe.

Em 2006, sem mandatos, João Capiberibe é candidato ao governo do Amapá (não se elegeu) e Janete a deputada federal. É a campeã de votos. Eleita, é diplomada, toma posse e exerce integralmente
o mandato. Em 2010, Janete se candidata a deputada federal, é novamente eleita (pela terceira vez é a mais votada), mas não pode ser diplomada, por decisão do TSE; o mesmo ocorre com João Capiberibe,
eleito senador, e, por consequência, toma posse de novo, o mesmo Sr. Borges, de novo derrotado nas urnas, que, assim, segue lampeiro e fagueiro sentado numa poltrona do Senado Federal. Político vivaz,
descobriu que, para eleger-se, não precisa ganhar eleições e em dois pleitos seguidos logra conquistar o mandato noutras plagas, apartadas da soberania popular.

Diz agora o TSE (ressaltemos os votos vencidos dos ministros Marco Aurélio de Mello e Marcelo Ribeiro) que o senador Capiberibe, como igualmente a deputada Janete, foi alcançado pela chamada ‘lei
da ficha limpa’, que torna inelegível, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, quem tenha sido condenado por ‘órgão colegiado da Justiça Eleitoral’.

A decisão é um amontoado de injuridicidades. Vejamos:

1. Inconstitucionalidade.

A ‘lei da ficha limpa’ não pode ser aplicada às eleições de 2010, por força do ainda vigente art. 16 da Constituição Federal que exige, expressamente, que a lei que modifique o processo eleitoral só produza efeitos um ano após sua publicação (Este artigo, aliás, resulta de emenda do constituinte Jamil Haddad, senador pelo PSB/RJ).

2. Violação do princípio da irretroatividade.

A condenação se deu, pelo próprio TSE, em 2004, e a lei, que é de 2010, não poderia produzir efeitos em relação a fatos a ela anteriores; eleitos senador da República e deputada federal, os Capiberibe tiveram em 2004 seus respectivos mandatos cassados por vício de captação de votos, crime que à época, não implicava inelegibilidade, penalidade que só apareceria na legislação de 2010, e que lhes é aplicada retroativamente.

3. Dupla condenação (bis in idem).

O senador já havia sido condenado em 2004 com a perda de seu mandato, e volta a ser condenado, pelo mesmo suposto crime, com a perda do mandato adquirido em novas eleições, em 2010. Resumindo:
perde o mandato em 2010 por suposto crime que teria cometido ao adquirir o mandato nas eleições de 2002; idem relativamente à deputada;

4. Violação do princípio da segurança jurídica.

A ‘lei da ficha limpa’, na qual se esteia o TSE, veio alterar situação jurídica já consolidada, cujos efeitos esgotaram-se com a perda do mandato do senador e da deputada em 2004. A nova decisão, repetente, altera a própria condenação judicial, que, à época, compreendia, apenas, a cassação do registro e do diploma do candidato, e não gerava inelegibilidade.

O TSE, assim, inventa a pena continuada, ou permanente. João Capiberibe, acusado (falsamente) de um ilícito que teria cometido em uma eleição, sofre a cassação de dois mandatos, o segundo sem qualquer acusação de vício, mesmo falsa, ou inquérito, ou processo. A suspensão de oito anos transforma-se em inelegibilidade de 16 anos. E mais. O povo do Amapá, o verdadeiro dono da soberania e principal vitima da violação, pois teve e continua tendo sua vontade reiteradamente desrespeitada, elegeu, em 2010, Camilo Capiberibe, filho do casal, governador do Estado. Por força da Lei das inelegibilidades, sem
mandato, João Alberto e Janete não poderão concorrer a eleições nem em 2012 nem em 2014, ou seja, enquanto Camilo for governador. Se ele for reeleito…

Esta é a última ‘inovação’ do neo-positivismo do TSE, lembrando aqueles velhos tempos dos tapetões da CBF, quando os campeonatos eram decididos pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Desde o título deste quase tão-só desabafo (mas que deve ser recebido como manifesto dirigido a todos os que conservam o dom da indignação), venho falando nos Capiberibe. É chegado o momento de dizer que, para além dos mandatos do senador e da deputada, estão em jogo a democracia representativa e a ordem jurídica. Está em jogo– mais que o destino de dois políticos probos e pobres, pobres porque
probos, e dedicados às grandes causas de seu país–, a democracia brasileira, pois democracia não rima com violação de direitos individuais e invasão de competência constitucional. Não estamos defendendo, apenas, os mandatos usurpados dos Capiberibe, porque estamos defendendo, acima de tudo, a soberania do voto. O que está em jogo é a legitimidade da democracia representativa que não sobreviverá se lhe retiram o poder do voto popular, com o ‘terceiro escrutínio’, este no qual
se investe a justiça eleitoral.

O STF, a última esperança de recuperação do Estado de direito democrático, está sendo chamado a reconhecer o grave erro que vem cometendo a justiça eleitoral superior, e corrigi-lo, evitando que prevaleça essa violação de direito que é a retroatividade da lei para prejudicar o acusado.

Esta questão é política, sublimemente política, pois ultrapassa quaisquer interesses pessoais ou partidários. Diz respeito à Nação democrática que voltamos a construir, depois da derrubada da
ditadura.

Notas de rodapé:

  • Diz o art. 2º da Constituição: “São poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
  • “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representes eleitos(…)”Art. 2º da C.F.
  • O ex-governador Roriz, renitente, voltaria a ser processado em 2010.

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